STF unifica licença maternidade adotante em 120 dias
Crédito: mai.adv.br
Crédito: <a href="https://mai.adv.br/2026/09/24/stf-unifica-licenca-maternidade-adotante-em-120-dias/" rel="nofollow noopener noreferrer" target="_blank">mai.adv.br</a>

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em sessão plenária, o julgamento que unifica a licença maternidade para mães adotantes em 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. A decisão equipara o benefício ao concedido às mães biológicas, eliminando prazos diferenciados que variavam conforme a idade da criança adotada. Com isso, trabalhadoras celetistas e servidoras públicas passam a ter o mesmo direito, independentemente da forma de constituição da filiação.

A Corte entendeu que a licença maternidade é um direito fundamental da criança e da mãe, e que sua duração não pode variar conforme a origem do vínculo. A medida também alcança os casos de guarda para fins de adoção, ampliando a proteção à infância. A decisão foi tomada após retomada de julgamento que havia sido paralisado por pedido de destaque do relator.

Entenda o julgamento e seus desdobramentos

O julgamento teve início em sessão virtual entre agosto e outubro de 2024, mas foi interrompido por um pedido de destaque do próprio relator, ministro Alexandre de Moraes. O destaque ocorreu após um voto parcialmente divergente do ministro Flávio Dino. Na retomada em plenário físico, Moraes adequou seu voto às propostas do colega, formando maioria pela unificação.

O único ponto rejeitado pela Corte foi o compartilhamento da licença entre o núcleo familiar. A ação pretendia permitir que a mãe dividisse o benefício com o cônjuge ou companheiro. Moraes afirmou que aplicou decisões anteriores do STF que já haviam rejeitado essa possibilidade. Assim, a licença permanece um direito individual da mãe, sem possibilidade de transferência parcial a outro responsável.

A decisão reafirma o entendimento consolidado do STF sobre a matéria. A Corte já havia se manifestado em casos semelhantes, sempre no sentido de proteger a maternidade e a infância. Agora, a unificação dos prazos traz segurança jurídica para empregadores e trabalhadoras.

Impacto para trabalhadoras e empregadores

Para as trabalhadoras celetistas e servidoras públicas, a unificação elimina a insegurança jurídica decorrente de prazos diferenciados. Antes da decisão, mães adotantes de crianças maiores poderiam receber licenças mais curtas, o que gerava desigualdade. A partir de agora, todas terão direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogável por mais 60 dias, independentemente da forma de constituição da filiação.

Empregadores e órgãos públicos deverão adequar suas políticas internas para garantir o cumprimento imediato da decisão, especialmente para as licenças em curso. Não haverá compensação para períodos já encerrados, o que exige atenção redobrada na gestão de benefícios. A medida vale também para os casos de guarda para fins de adoção, ampliando o alcance da proteção.

A decisão se apoia no princípio da igualdade entre filhos, previsto no artigo 227, §6º, da Constituição Federal, que veda qualquer discriminação relativa à filiação. O STF entendeu que a licença maternidade é um direito fundamental da criança e da mãe, e que sua duração não pode variar conforme a origem do vínculo.

Proteção integral à maternidade e à infância

Ao unificar os prazos, a Corte reforça a proteção integral à maternidade e à infância, assegurando condições adequadas para o estabelecimento do vínculo afetivo e para os cuidados iniciais, independentemente de a criança ser biológica ou adotiva. A decisão reconhece que o período de licença é essencial para a adaptação da criança à nova família e para o fortalecimento dos laços afetivos.

Especialistas apontam que a medida reduz a discriminação enfrentada por mães adotantes no ambiente de trabalho. Com prazos iguais, as trabalhadoras não precisam mais justificar a necessidade de um período maior de afastamento. A decisão também incentiva a adoção de crianças mais velhas, que historicamente enfrentam mais dificuldades para encontrar famílias.

A fonte não detalhou se haverá regulamentação específica para a prorrogação de 60 dias, mas a decisão do STF tem efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública. Empresas privadas também devem se adequar imediatamente.

O que muda na prática

Com a decisão, mães adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias, assim como as mães biológicas. Antes, o prazo poderia ser menor dependendo da idade da criança adotada. Agora, a idade da criança não interfere na duração do benefício.

A licença é um direito individual da mãe, sem possibilidade de transferência parcial a outro responsável. Isso significa que o pai ou companheiro não pode usufruir de parte do período, salvo nos casos de licença-paternidade previstos em lei. A decisão não altera as regras da licença-paternidade.

Para as licenças em curso, a decisão deve ser aplicada imediatamente. Empregadores e órgãos públicos devem ajustar os pagamentos e os períodos de afastamento. Não haverá compensação para períodos já encerrados, ou seja, quem já usufruiu de licença menor não poderá requerer a diferença retroativamente.

Repercussão e próximos passos

A decisão do STF deve influenciar a atuação de tribunais trabalhistas e órgãos administrativos em todo o país. A unificação dos prazos elimina divergências jurisprudenciais e padroniza o tratamento dado às mães adotantes. A expectativa é que a medida reduza o número de ações judiciais sobre o tema.

O post STF unifica licença maternidade adotante em 120 dias apareceu primeiro em . A fonte não detalhou se haverá modulação dos efeitos da decisão, mas a tendência é que ela seja aplicada a todos os casos em andamento.

Para as trabalhadoras, a orientação é buscar informações junto aos departamentos de recursos humanos e sindicatos. Em caso de descumprimento, é possível acionar a Justiça do Trabalho. A decisão do STF serve como precedente obrigatório para todos os juízes e tribunais.

Fonte

By

0 0 votos
Classificação
guest

Resolva a soma:
13 + = 14


0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários