Reestruturação contratual: retorno às origens impulsiona modernização
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Os tradicionais escritórios de Wall Street, conhecidos como “white-shoe firms”, têm suas origens nas reestruturações ferroviárias do século XIX, conforme documentado por John Oller e outros autores. Esse contexto histórico serve de pano de fundo para entender o movimento atual de modernização contratual. Em 2026, a reestruturação retoma lugar central na estratégia global, impulsionada pela expansão do crédito privado e pela necessidade de prevenir disputas, favorecer a recuperação do crédito e lidar com situações de reestruturação por meio da técnica contratual.

Origens ferroviárias e o corporate trust indenture

O corporate trust indenture foi concebido por Francis Lynde Stetson, advogado de reestruturação e sócio do que viria a ser o Davis Polk. Stetson não desenhou esse instrumento com base em teoria abstrata, mas na experiência empírica colhida em reorganizações ferroviárias. Em The Anointed, os autores destacam que a concepção de Stetson sobre a indenture remetia aos seus dias de contencioso e à frustração ao intermediar negociações entre credores.

O advogado americano buscou contornar incertezas judiciais ao estabelecer regras claras antes de crises. Stetson buscou criar um “código de falências privado”, estabelecendo detalhadamente as condições de atuação de administradores e os direitos exercíveis. Essa abordagem prática, forjada na experiência, contrasta com a inércia que ainda persiste em muitos mercados.

Inércia e linguagem contratual obsoleta

A inércia e a persistência de linguagem contratual obsoleta dificultam mudanças. Em The 3 1/2 Minute Transaction, Mitu Gulati e Robert E. Scott ilustram o problema. A maioria dos instrumentos segue o padrão pré-crise, mesmo diante de eventos de crédito ocorridos no Brasil desde 2023. A fonte não detalhou exemplos específicos, mas destaca que dispomos de dados para identificar o que precisa ser alterado.

O cenário atual exige uma evolução na técnica documental, alinhando-se ao crescimento do crédito privado e à complexidade das operações. A resposta para a lentidão da evolução é a inércia, conforme apontam os autores. Essa resistência à mudança contrasta com a necessidade de modernização imposta pelo mercado.

Insegurança jurídica no Brasil e o código privado

Ao ler isso no Brasil de 2026, onde a insegurança jurídica persiste em processos de insolvência, a analogia é inevitável. No Brasil, a insegurança jurídica em insolvências sugere a necessidade de um “código de falências privado”. Bernardo Carneiro é sócio de reestruturação e insolvência do escritório de advocacia Lefosse. A fonte não detalhou sua opinião específica, mas o contexto indica que a experiência de Stetson serve de inspiração.

Hoje, diante dos eventos de crédito ocorridos no Brasil desde 2023, dispomos de dados para identificar o que precisa ser alterado. A maioria dos instrumentos segue o padrão pré-crise, o que reforça a necessidade de uma evolução contratual que antecipe disputas e facilite a recuperação de crédito.

Modernização contratual como motor da reestruturação

Em 2026, a reestruturação retoma lugar central na estratégia global, impulsionada pela expansão do crédito privado e pela necessidade de prevenir disputas, favorecer a recuperação do crédito e lidar com situações de reestruturação por meio da técnica contratual. O corporate trust indenture, concebido por Stetson, é um exemplo de como a experiência empírica pode gerar instrumentos eficazes. A inércia, no entanto, ainda é um obstáculo, mas os dados disponíveis desde 2023 no Brasil apontam caminhos para a mudança.

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