Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende criminalizar a disseminação intencional de notícias falsas sobre saúde. O PL 2709/26, de autoria das deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE), e da ex-deputada Heloisa Helena, prevê pena de detenção de um a três anos e multa para quem divulgar informações falsas ou sem comprovação científica sobre vacinas, epidemias e tratamentos médicos em qualquer meio de comunicação.
Segundo a justificativa apresentada pelas autoras, o objetivo é combater informações falsas que possam colocar vidas em risco. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Penas e responsabilização em casos graves
O projeto estabelece que, se a informação falsa levar uma pessoa a recusar um tratamento e isso causar lesão grave ou morte, o responsável também poderá responder pelos crimes de lesão corporal grave ou homicídio, caso o resultado fosse previsível. Isso significa que a punição pode ser agravada conforme as consequências da desinformação.
Além da pena de detenção, a multa prevista busca desestimular a prática. A proposta não detalha o valor da multa, mas a previsão de sanção financeira soma-se à restrição de liberdade. A fonte não detalhou os critérios para fixação do valor.
Ao prever a responsabilização por resultados mais graves, o texto alinha-se ao princípio de que quem dissemina desinformação pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes. A análise das comissões poderá ajustar esses pontos.
Regras para profissionais de saúde
O texto também define regras específicas para a divulgação desses conteúdos por profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros. Pela proposta, ao fazer declarações públicas sobre saúde, esses profissionais deverão basear as declarações em evidências científicas consolidadas e considerar resultados de ensaios clínicos validados.
Além disso, não poderão prescrever nem defender práticas classificadas como pseudociência. A medida visa garantir que orientações de saúde partam de fontes confiáveis e com respaldo técnico. A justificativa das autoras destaca a importância de proteger a população de recomendações sem fundamento.
A proposta não especifica como será feita a fiscalização, mas estabelece um padrão de conduta para esses profissionais. O descumprimento pode enquadrar-se no crime previsto, sujeitando o infrator às penas do projeto.
Obrigações para plataformas digitais
As plataformas digitais e as redes sociais deverão sinalizar conteúdos sobre saúde que não tenham comprovação técnica. A exigência busca dar mais transparência ao usuário, indicando quando uma publicação carece de embasamento científico.
A proposta não detalha como será implementada a sinalização, mas impõe às empresas a responsabilidade de identificar e marcar tais conteúdos. O texto será analisado pelas comissões, que poderão sugerir ajustes na redação.
Essa obrigação soma-se às regras para profissionais de saúde, formando um conjunto de medidas para reduzir a circulação de desinformação. A tramitação na Câmara definirá os próximos passos.
Tramitação e próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O caráter conclusivo significa que, se aprovado nas comissões, o projeto pode seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, a menos que haja recurso. O processo ainda está em fase inicial.
As autoras justificam a urgência da medida diante do impacto da desinformação na saúde pública. A tramitação pode levar tempo, mas o debate já está colocado no Legislativo.
