Consulta liberada para lote residual do IR de setembro
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A Receita Federal liberou, nesta quarta-feira (23), a consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física referente a setembro. O crédito bancário da restituição será feito no próximo dia 30. A medida contempla contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram suas pendências, além daqueles que atendem a critérios de prioridade legal ou adicional.

O lote residual é uma oportunidade para quem não recebeu a restituição nos lotes regulares, geralmente por inconsistências na declaração. Após a correção, o contribuinte passa a ter direito ao valor, que é liberado em lotes mensais até o fim do ano. A consulta pode ser feita de forma simples, e o pagamento ocorre diretamente na conta bancária informada na declaração.

Quem tem prioridade no lote residual

Uma parte do lote segue a ordem de prioridade prevista em lei, e outra parte reflete critérios de prioridade adicional criados pela própria Receita, como o uso da declaração pré-preenchida ou a opção de receber via Pix. Do valor total, R$ 466.683.970,39 vão para contribuintes com prioridade legal. Esse montante é distribuído entre idosos, pessoas com deficiência física ou mental, portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Além desses grupos, a Receita Federal também prioriza quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição via Pix. Essas escolhas agilizam o processamento e reduzem erros, o que beneficia o contribuinte. A fonte não detalhou o valor destinado a cada grupo específico, mas a divisão segue critérios estabelecidos pela própria Receita.

Como consultar sua restituição

O contribuinte pode fazer a consulta de duas maneiras. A primeira é acessar o site da Receita Federal e escolher entre a consulta simplificada ou a consulta completa, feita pelo extrato de processamento no e-CAC. A consulta simplificada mostra apenas se a restituição foi liberada, enquanto a completa detalha eventuais pendências e o status do processamento.

Alternativamente, use o aplicativo da Receita Federal, que também mostra a situação cadastral do CPF. O app está disponível para Android e iOS e permite consultar a restituição de forma rápida, sem necessidade de certificado digital. Em ambos os casos, é preciso informar o CPF, a data de nascimento e o exercício da declaração (ano-calendário).

Pendências na declaração? Saiba corrigir

Quem identificar pendências na declaração pode corrigir os dados por meio de uma declaração retificadora. A retificadora substitui integralmente a declaração original e deve ser enviada pelo programa gerador da declaração ou pelo e-CAC. Após o processamento, o contribuinte volta para a fila de restituição, respeitando a ordem de prioridade.

É importante corrigir o quanto antes, pois o crédito só é liberado após a regularização. A Receita Federal não envia comunicados por e-mail ou SMS, portanto a consulta ativa é essencial. Caso a pendência não seja resolvida, o contribuinte pode ficar de fora dos próximos lotes e ter que aguardar o lote residual do ano seguinte.

Pagamento e bloqueios de segurança

O pagamento é feito exclusivamente na conta bancária do titular da declaração. As rotinas de segurança da Receita bloqueiam o crédito quando há erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino. Isso evita fraudes e garante que o valor chegue ao contribuinte correto.

Se o crédito for bloqueado, o contribuinte não perde o direito à restituição. Nesses casos, o contribuinte pode solicitar o reagendamento do crédito pelo Banco do Brasil, em até um ano após a primeira tentativa de pagamento. O reagendamento é gratuito e pode ser feito de forma simples, sem necessidade de comparecer a uma agência.

Como reagendar o crédito

O reagendamento pode ser feito pelo portal bb.com.br/irpf ou pela Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). É preciso informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Esses dados estão disponíveis no comprovante de entrega da declaração ou no extrato do e-CAC.

O prazo para solicitar o reagendamento é de até um ano após a primeira tentativa de crédito. Após esse período, o valor não fica mais disponível para reagendamento automático. O contribuinte deve então seguir outro procedimento, descrito a seguir, para resgatar a restituição.

Restituição não resgatada em um ano

Se o valor não for resgatado dentro de um ano, o contribuinte precisa solicitar a restituição diretamente pelo Portal e-CAC, no caminho Declarações e Demonstrativos, Meu Imposto de Renda, Solicitar restituição não resgatada na rede bancária. Esse procedimento exige acesso com certificado digital ou conta gov.br nível prata ou ouro.

A solicitação é analisada pela Receita Federal, que verifica se o valor ainda está disponível e se o contribuinte tem direito. Após a aprovação, o crédito é liberado em conta bancária indicada pelo próprio contribuinte. O prazo para análise pode variar, e a fonte não detalhou o tempo médio de processamento.

Em resumo, o lote residual de setembro traz alívio para milhares de contribuintes que aguardavam a restituição. A consulta é simples e pode ser feita por qualquer pessoa com acesso à internet. Manter os dados atualizados e corrigir pendências rapidamente são as melhores formas de garantir o recebimento sem transtornos.

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