A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou um novo modelo de fiscalização para o setor de planos de saúde. A norma entrará em vigor em 1º de maio de 2026.
A medida visa modernizar a regulação do segmento e melhorar a resposta aos consumidores. A proposta foi desenvolvida no âmbito da Agenda Regulatória da ANS 2023-2025, utilizando uma abordagem de regulação responsiva.
Construção colaborativa do novo modelo
A discussão para criação da norma teve início na Consulta Pública nº 147. Esse processo garantiu participação da sociedade e dos agentes regulados na construção da nova regra.
O debate também ocorreu ao longo do ano em eventos técnicos voltados ao aprimoramento do modelo de fiscalização. Dessa forma, a ANS assegurou um amplo diálogo antes da implementação das alterações.
Principais mudanças na fiscalização
Agilidade nos processos
Entre as novidades, a proposta inclui:
- Redução do tempo de análise das reclamações apresentadas pelos consumidores
- Atuação mais rápida da fiscalização diante dos problemas identificados nas operadoras
Sistema de cumprimento de normas
Outro ponto importante é a criação de um sistema que estimula o cumprimento das normas pelas empresas do setor. Consequentemente, o sistema torna os processos fiscalizatórios mais eficientes e alinhados à realidade do segmento.
Novos instrumentos de atuação
Análises individuais por amostragem
O novo modelo inclui análises individuais de demandas por amostragem. Essas análises são realizadas com base em critérios previamente definidos e aprovados pela Diretoria Colegiada da agência.
Qualquer reclamação não resolvida poderá ser incluída nessas análises individualizadas. A inclusão segue critérios definidos e a prerrogativa fiscalizatória da ANS.
Ação Coercitiva Incidental (ACI)
O modelo contempla a Ação Coercitiva Incidental (ACI) quando houver aumento recente no registro de reclamações contra uma operadora. Essas ferramentas buscam oferecer respostas mais ágeis e direcionadas.
Reestruturação das ações planejadas
A norma também traz a remodelação das ações planejadas e estratégicas de fiscalização. Essa mudança ajusta a forma como a ANS monitora o mercado.
Mudanças nos instrumentos regulatórios
Em contraste com modelos anteriores, as alterações incluem:
- Ajustes em tipos infrativos
- Modificações no valor das multas pecuniárias aplicáveis
A abordagem de regulação responsiva combina instrumentos preventivos, indutores e sancionatórios. Dessa maneira, a agência busca equilibrar educação, incentivo e punição quando necessário.
Vigência das novas regras
A nova norma entrará em vigor em 1º de maio de 2026, conforme calendário estabelecido pela ANS. A aplicação da regra seguirá o parecer da Procuradoria Federal junto à ANS, assegurando conformidade legal.
Aplicação não retroativa
Importante destacar que a norma será aplicada exclusivamente às infrações ocorridas a partir de 1º de maio de 2026. Ela não retroagirá a casos anteriores.
Portanto, operadoras e consumidores terão um período para se adaptarem às mudanças antes da vigência plena.
