CNJ define diretrizes contra violência processual de gênero
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão plenária, recomendação que estabelece diretrizes para prevenir e enfrentar a violência processual de gênero no âmbito do Poder Judiciário. A medida busca coibir o uso abusivo do processo judicial como instrumento de intimidação, controle ou revitimização de mulheres e meninas. A relatoria foi da conselheira Jaceguara Dantas Silva, que destacou o caráter complementar da proposta ao arcabouço normativo já existente.

O que é violência processual de gênero

A violência processual de gênero é definida como a utilização abusiva do processo judicial quando empregada para intimidar, controlar, retaliar, discriminar ou revitimizar mulheres e meninas. Segundo a relatora, tem havido a identificação de demandas infundadas, com alegações discriminatórias, exposição indevida da vida privada da vítima ou uso do processo para intimidação contra mulheres. A prática distorce a finalidade original do processo, que deveria ser espaço de resolução de conflitos e garantia de direitos.

O texto aprovado identifica como indícios de violência processual de gênero a formulação de perguntas, provas, alegações ou manifestações que culpabilizem a vítima, exponham sua vida íntima e reproduzam estereótipos de gênero, raça ou outros. A ideia é impedir que tais práticas sejam toleradas no curso do processo. A recomendação orienta que, ao identificar violência processual de gênero, o magistrado aja imediatamente para interromper a conduta abusiva.

Dever institucional e perspectiva de gênero

A prevenção e o enfrentamento da violência processual de gênero constituem dever institucional do Poder Judiciário, em observância aos princípios da dignidade humana, da igualdade material e do acesso efetivo à justiça. A atuação jurisdicional deve observar a perspectiva de gênero e a abordagem interseccional na condução do processo, na produção da prova e na fundamentação das decisões. Para isso, os juízes terão de ponderar dificuldades concretas decorrentes de contextos de violência e assimetria de poder no momento de analisar cada caso.

“Não se pode admitir que o processo judicial, concebido como espaço de resolução de conflitos e garantia de direitos, seja utilizado para reproduzir relações históricas de dominação e desigualdade”, afirmou a conselheira Jaceguara Dantas Silva. A fala reforça o caráter preventivo e corretivo das novas diretrizes. A recomendação deverá ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário, em todas as instâncias e ramos de justiça.

Uniformização de procedimentos

A edição de diretrizes nacionais pelo CNJ favorece a uniformização de procedimentos voltados à identificação, prevenção e repressão de práticas processuais abusivas e discriminatórias. A medida busca garantir que casos semelhantes recebam tratamento semelhante em todo o país, independentemente do tribunal ou da região. A recomendação não tem caráter vinculante, mas serve como orientação interpretativa e procedimental para magistrados e tribunais.

Com a aprovação, o CNJ incorpora outros normativos à sua política de enfrentamento à violência contra as mulheres. Entre eles estão a Resolução 254/2018, que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres; o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução 492/2023); e a Recomendação 159/2024, que trata do combate à litigância predatória.

“Longe de inovar, a proposta complementa e aperfeiçoa esse sistema institucional, promovendo maior uniformidade na atuação dos órgãos judiciais e fornecendo instrumentos concretos para a prevenção, identificação, interrupção e responsabilização de condutas abusivas”, disse a conselheira.

Proteção e efetivação de direitos

Com a medida, o CNJ espera garantir que o processo judicial não seja usado como ferramenta de perpetuação de violências, mas sim como espaço de proteção e efetivação de direitos. A recomendação orienta que, ao identificar violência processual de gênero, o magistrado aja imediatamente para interromper a conduta abusiva. A atuação célere é considerada essencial para evitar a continuidade do dano e preservar a integridade das vítimas.

A fonte não detalhou os próximos passos para implementação das diretrizes, mas a expectativa é que os tribunais passem a adotar as orientações em seus procedimentos internos. A recomendação representa um avanço no reconhecimento de que o sistema de justiça pode, ele próprio, reproduzir violências se não estiver atento às dinâmicas de gênero. O CNJ reforça, assim, seu papel de orientar a magistratura para uma atuação mais sensível e eficaz na proteção dos direitos das mulheres.

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