O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está em vias de decidir se o juiz pode decretar prisão preventiva de ofício quando o Ministério Público (MP) solicita apenas medidas cautelares, como monitoramento eletrônico. A controvérsia ganhou destaque após a 5ª Turma do STJ firmar entendimento de que, a partir do artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP), o magistrado não pode mandar prender se a acusação pediu cautelares. Já a 6ª Turma entende que a prisão não configura atuação de ofício do juiz e é válida.
A divergência levou o caso à 3ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento entre as turmas de direito penal.
Divergência entre turmas motiva uniformização
A 5ª Turma do STJ passou a entender que, a partir do artigo 311 do CPP, o juiz não pode mandar prender se o MP pediu cautelares como monitoramento eletrônico. Já a 6ª Turma entende que a prisão não configura atuação de ofício do juiz e é válida. A divergência levou o caso à 3ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento entre as turmas de direito penal.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, é a interpretação do artigo 311 do CPP, aliada à desobediência jurisprudencial nas instâncias ordinárias, que vem mantendo a prática da prisão de ofício no país. A decisão do STJ poderá orientar juízes e tribunais em todo o território nacional.
Relator minimiza risco de limitar juiz
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que o ordenamento jurídico brasileiro optou pelo sistema acusatório, em detrimento do inquisitorial, o que ficou evidente pelas alterações promovidas no CPP pelo pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019). Trata-se da norma que alterou a redação do artigo 311 do Código e amenizou os resquícios inquisitoriais que persistiam na legislação criminal brasileira.
“É preciso lidar com a questão de forma concreta e não apenas principiológica”, disse o relator, que minimizou o risco de essa posição limitar a atuação do juiz da causa à manifestação dada pelo membro do MP. A tese, se acolhida, terá efeito direto na rotina forense, impedindo que magistrados decretem prisões preventivas sem pedido expresso da acusação.
Julgamento suspenso após pedido de vista
Até o momento, apenas o relator apresentou voto. O ministro Og Fernandes, que se aposentará em novembro, consignou voto pelo não conhecimento do HC. O pedido de vista de Schietti suspendeu a análise, sem data para retomada.
A decisão do STJ poderá orientar juízes e tribunais em todo o território nacional, conforme destacou a revista eletrônica Consultor Jurídico. A fonte não detalhou os próximos passos processuais.
