STJ veta prisão preventiva de ofício se MP pedir cautelares
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está em vias de decidir se o juiz pode decretar prisão preventiva de ofício quando o Ministério Público (MP) solicita apenas medidas cautelares, como monitoramento eletrônico. A controvérsia ganhou destaque após a 5ª Turma do STJ firmar entendimento de que, a partir do artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP), o magistrado não pode mandar prender se a acusação pediu cautelares. Já a 6ª Turma entende que a prisão não configura atuação de ofício do juiz e é válida.

A divergência levou o caso à 3ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento entre as turmas de direito penal.

Divergência entre turmas motiva uniformização

A 5ª Turma do STJ passou a entender que, a partir do artigo 311 do CPP, o juiz não pode mandar prender se o MP pediu cautelares como monitoramento eletrônico. Já a 6ª Turma entende que a prisão não configura atuação de ofício do juiz e é válida. A divergência levou o caso à 3ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento entre as turmas de direito penal.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, é a interpretação do artigo 311 do CPP, aliada à desobediência jurisprudencial nas instâncias ordinárias, que vem mantendo a prática da prisão de ofício no país. A decisão do STJ poderá orientar juízes e tribunais em todo o território nacional.

Relator minimiza risco de limitar juiz

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que o ordenamento jurídico brasileiro optou pelo sistema acusatório, em detrimento do inquisitorial, o que ficou evidente pelas alterações promovidas no CPP pelo pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019). Trata-se da norma que alterou a redação do artigo 311 do Código e amenizou os resquícios inquisitoriais que persistiam na legislação criminal brasileira.

“É preciso lidar com a questão de forma concreta e não apenas principiológica”, disse o relator, que minimizou o risco de essa posição limitar a atuação do juiz da causa à manifestação dada pelo membro do MP. A tese, se acolhida, terá efeito direto na rotina forense, impedindo que magistrados decretem prisões preventivas sem pedido expresso da acusação.

Julgamento suspenso após pedido de vista

Até o momento, apenas o relator apresentou voto. O ministro Og Fernandes, que se aposentará em novembro, consignou voto pelo não conhecimento do HC. O pedido de vista de Schietti suspendeu a análise, sem data para retomada.

A decisão do STJ poderá orientar juízes e tribunais em todo o território nacional, conforme destacou a revista eletrônica Consultor Jurídico. A fonte não detalhou os próximos passos processuais.

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