Reforma Tributária: prazo para adesão ao Simples termina em 15 de outubro
Crédito: i9brasil.com.br
Crédito: <a href="https://i9brasil.com.br/saiba-onde-tirar-suas-duvidas-sobre-reforma-tributaria/" rel="nofollow noopener noreferrer" target="_blank">i9brasil.com.br</a>

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que ainda não estão no Simples Nacional têm até o próximo dia 15 de outubro para aderir ao formato de tributação. O prazo vale para negócios do lucro presumido, lucro real ou que foram excluídos do regime simplificado. A data marca uma etapa importante na preparação para a Reforma Tributária, que começa a valer em 2027.

Com a reforma, a opção pelo Simples Nacional tradicional ou pelo formato híbrido — com recolhimento fora da guia do DAS — não será definitiva. O empresário poderá fazer a escolha duas vezes por ano, conforme análise e decisão própria. Essa flexibilidade é uma das novidades trazidas pela nova legislação tributária.

Prazo final para adesão ao Simples

O prazo para microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não estão no Simples Nacional se encerra em 15 de outubro. Isso inclui empresas do lucro presumido, lucro real ou excluídas do regime simplificado. A adesão dentro do prazo garante que o negócio possa usufruir do tratamento diferenciado já no próximo ano-calendário.

Quem perder essa data ainda terá outra chance. Entre 1º e 31 de março de 2027, será aberta uma nova janela para optar pelo Simples Nacional ou pelo regime híbrido. Nesse caso, o ajuste começará a valer a partir de 1º de julho do mesmo ano.

Reforma começa em janeiro de 2027

A Reforma Tributária será implementada a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa data, entra em vigor a opção escolhida pelos empreendedores e começa a cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Os novos tributos serão detalhados nas notas fiscais emitidas pelas empresas.

Para os optantes pelo Simples Nacional, a CBS e o IBS poderão ser recolhidos de forma unificada ou separada, dependendo do formato escolhido. A transição para o novo modelo exige atenção aos prazos e às regras de opção.

Regularização de pendências até 30 de outubro

O período para regularizar pendências que impedem a entrada no Simples Nacional segue aberto até 30 de outubro. Até o momento, das 441,8 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional, apenas 164 mil foram deferidas. As irregularidades podem ser consultadas no próprio sistema em que a opção foi realizada.

Empresas com pendências fiscais ou cadastrais devem corrigi-las dentro do prazo para não perder a chance de adesão. A fonte não detalhou quais são as irregularidades mais comuns, mas orienta que o contribuinte verifique sua situação diretamente no sistema.

Janela semestral de opção

A Reforma Tributária estabeleceu que a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime híbrido poderá ser feita duas vezes por ano. A primeira janela para as opções realizadas ocorrerá entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Essa possibilidade de revisão semestral dá mais flexibilidade ao empresário para se adaptar às mudanças.

Além dessa janela, haverá outra entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho. O contribuinte deve avaliar qual regime é mais vantajoso para o seu negócio em cada período.

O que fazer agora

Empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional devem verificar imediatamente sua situação fiscal e cadastral. O prazo de 15 de outubro é curto e não será prorrogado, segundo as informações disponíveis. A regularização de pendências pode ser feita até 30 de outubro, mas a opção precisa ser registrada antes.

Para tirar dúvidas, o contribuinte pode acessar o sistema onde realizou a opção ou procurar um contador de confiança. A fonte não detalhou canais oficiais de atendimento, mas recomenda atenção aos prazos e às regras da Reforma Tributária.

Fonte

By

0 0 votos
Classificação
guest

Resolva a soma:
9 + 1 =


0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários