Fim da escala 6x1: como fica quem já trabalha 5x2
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A emenda constitucional que acaba com a escala 6×1, promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16) após a aprovação no Senado na quarta-feira (14), também muda a rotina de quem já trabalha de segunda a sexta. A nova regra reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e estabelece um período de transição até 2027. O impacto atinge tanto empregados quanto empregadores, especialmente em setores que operam aos fins de semana.

Quem cumpre 44 horas semanais terá a jornada reduzida para 40 horas, com o mesmo salário. Na prática, a tendência é que cada hora trabalhada passe a valer mais, o que pode se refletir no cálculo de horas extras. O caso mais comum é o de quem tem contrato de 44 horas e distribui as quatro horas do sábado pelos outros dias da semana, chegando a 8 horas e 48 minutos de trabalho por dia.

Transição gradual até 2027

Para esse trabalhador, o limite cai para 42 horas em 16 de dezembro, quando também passam a valer as duas folgas, e para 40 horas em 16 de dezembro de 2027, sem redução salarial. Ao fim da transição, a jornada diária pode cair para oito horas. A mudança será escalonada, dando tempo para adaptação de empresas e empregados.

Para quem tem a jornada semanal reduzida de 44 para 40 horas, na escala 6×1 ou na 5×2, a Emenda Constitucional 141 proíbe qualquer redução da remuneração e não prevê aumento do salário mensal. O efeito aparece no valor da hora. Como o trabalhador recebe o mesmo por menos horas, cada hora passa a valer mais, afirma o advogado.

Valor da hora pode subir 10%

O valor da hora é obtido pela divisão do salário mensal por um número fixo de horas, o chamado divisor. Para jornadas de 44 horas semanais, o divisor usado é 220. Para 40 horas, a Súmula 431 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina o divisor 200. Se esse critério for mantido, a hora fica 10% mais cara, e o aumento se reflete nas horas extras e nos adicionais calculados sobre a hora normal.

A conta, no entanto, ainda não está fechada. Taunai Moreira, sócio da área trabalhista do Bruno Boris Advogados, explica que se o cálculo passar a incluir as horas de repouso remunerado, o valor da hora pode até cair. “A redação da PEC não define expressamente esse divisor, e o tema já é objeto de debate técnico, que deverá ser resolvido por regulamentação ou negociação coletiva”, diz o advogado. Em qualquer cenário, no entanto, o salário mensal não pode diminuir.

Empresas sentem custo por hora maior

Para as empresas, o custo de cada hora trabalhada sobe de qualquer forma, já que o salário é o mesmo para menos horas de trabalho. O peso maior recai sobre quem funciona aos sábados, domingos e feriados e não pode deixar o posto vazio. “Nesses segmentos, a jornada é difícil de reduzir sem perder cobertura.

Com a queda de 44 para 40 horas semanais e o salário mantido, a hora trabalhada fica mais cara e a empresa precisa cobrir a folga adicional, com novas contratações, reorganização de escalas ou horas extras”, diz Caversan.

Nos shoppings, a pressão maior deve recair sobre os pequenos lojistas, donos de 60% das 115 mil lojas do setor. Para esses negócios, a contratação de um funcionário a mais elevaria os custos trabalhistas em 20% a 25%, aponta levantamento da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) estima que os gastos com pessoal podem subir até 20%. Segundo Moreira, o setor, assim como o turismo, concentra a operação justamente nos fins de semana e feriados.

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