AGU propõe rastrear beneficiário final de precatórios
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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou proposta para identificar o beneficiário final nas negociações de precatórios, conforme debate realizado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa busca ampliar a transparência e evitar distorções no mercado desses títulos, que representam dívidas do poder público reconhecidas judicialmente. A discussão ocorreu em audiência pública, na qual foram colhidas contribuições para uma nova resolução sobre o tema.

Segundo o representante da AGU, Roman, a demanda central é saber quem efetivamente compra o precatório, para além do cessionário formal que registra a operação. A identificação do titular real do crédito é apontada como essencial para garantir transparência e evitar distorções no mercado de precatórios. Essa medida permitiria verificar a origem dos recursos e a legitimidade das transações, reduzindo riscos de ocultação patrimonial ou uso indevido dos títulos.

Atualmente, a cessão de precatórios pode ser registrada por meio de um cessionário que atua como intermediário, sem que se conheça o beneficiário econômico final. Isso dificulta o controle por parte dos órgãos de fiscalização e pode gerar insegurança jurídica para credores e devedores. A proposta da AGU visa preencher essa lacuna, exigindo a identificação completa da cadeia de titularidade.

A audiência pública foi convocada pelo CNJ, que vem discutindo aprimorar a regulação do setor. Uma minuta de resolução foi apresentada e o órgão recebeu sugestões de diversos atores, como advogados públicos, notários e representantes do mercado financeiro. A norma proposta visa substituir a resolução em vigor, a de número 303/2019, que já passou por várias alterações ao longo do tempo para se adaptar às mudanças legislativas e jurisprudenciais.

Transparência reforçada por portaria conjunta

Em agosto, os presidentes das duas instituições, Edson Fachin e Gabriel Galípolo, assinaram portaria com novas exigências de transparência para a negociação dos títulos. Uma das obrigações é o uso da escritura pública na primeira cessão do precatório, o que confere maior formalidade e segurança ao ato. A medida foi adotada em conjunto pelo CNJ e pelo Banco Central, sinalizando uma atuação coordenada para regular o mercado.

Essa exigência representa um avanço na rastreabilidade das operações, pois a escritura pública lavrada em cartório registra de forma detalhada as partes envolvidas e as condições do negócio. Além disso, facilita a fiscalização por parte das autoridades competentes e inibe a celebração de contratos informais ou com cláusulas obscuras. A portaria conjunta reforça o compromisso das instituições com a integridade do sistema de precatórios.

Ainda assim, a identificação do beneficiário final vai além da formalização do primeiro ato de cessão. É necessário acompanhar as transferências subsequentes do crédito, que podem ocorrer por meio de contratos particulares ou endossos. A proposta da AGU busca assegurar que, em todas as etapas, seja possível saber quem detém efetivamente o direito de receber o valor devido pelo ente público.

Papel dos cartórios na segurança jurídica

Representante do conselho federal do Colégio Notarial do Brasil, Ana Paula Frontini, destacou a necessidade da presença dos cartórios na negociação dos precatórios. A participação notarial é vista como forma de conferir segurança jurídica e autenticidade às cessões, uma vez que os tabeliães atuam como agentes públicos imparciais. Eles verificam a capacidade das partes, a legalidade do ato e a correspondência entre a vontade declarada e o negócio realizado.

Além disso, os cartórios mantêm registros permanentes e acessíveis, o que contribui para a transparência do mercado. A lavratura de escrituras públicas para cessões de precatórios cria um acervo documental que pode ser consultado por interessados e órgãos de controle. Isso reduz a assimetria de informações e fortalece a confiança entre os participantes do mercado.

Frontini ressaltou que a atuação notarial não se limita à formalização, mas inclui a orientação jurídica às partes sobre os riscos e consequências do negócio. Dessa forma, evita-se a celebração de contratos viciados ou que possam ser anulados posteriormente. A presença dos cartórios, portanto, complementa a exigência de identificação do beneficiário final, criando um ambiente mais seguro e previsível.

Próximos passos da regulação

As contribuições apresentadas na audiência pública serão analisadas pelo CNJ, que ainda não definiu data para a votação da nova resolução. A fonte não detalhou os próximos passos do processo regulatório, mas é esperado que o texto consolidado incorpore as sugestões recebidas. Entre os pontos em discussão estão a forma de identificação do beneficiário final, os mecanismos de fiscalização e as sanções para o descumprimento das normas.

A minuta de resolução em análise pretende modernizar a regulação dos precatórios, alinhando-a às melhores práticas internacionais de transparência e combate à lavagem de dinheiro. A identificação do beneficiário final é uma recomendação de organismos como o Gafi (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo). Sua adoção no mercado de precatórios pode contribuir para a credibilidade do sistema e para a atração de investidores institucionais.

Enquanto a nova norma não é aprovada, permanecem em vigor as regras atuais, incluindo a portaria conjunta de agosto. Os agentes do mercado devem estar atentos às mudanças regulatórias e adequar seus procedimentos internos para garantir o cumprimento das futuras exigências. A expectativa é que a nova resolução traga maior clareza e uniformidade para as operações com precatórios em todo o país.

O debate sobre o beneficiário final reflete uma preocupação mais ampla com a integridade do sistema de justiça e com a correta destinação dos recursos públicos. Ao rastrear quem efetivamente recebe os valores dos precatórios, o CNJ e a AGU buscam evitar que esses títulos sejam utilizados para fins ilícitos ou para burlar controles fiscais. A medida, se aprovada, representará um avanço significativo na governança do mercado de precatórios.

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