A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma multa aduaneira aplicada à Diageo Brasil, em julgamento ocorrido no âmbito do processo 10314.720096/2021-89. A decisão foi divulgada pelo JOTA PRO Tributos em 29 de abril e reconheceu que a norma que fundamentava a penalidade foi revogada pela nova legislação tributária. O colegiado afastou a multa por informação inexata em Declaração de Importação (DI), seguindo entendimento já adotado em instâncias inferiores do próprio Carf.
A fonte não detalhou a data exata da sessão de julgamento, mas o resultado foi antecipado a assinantes da plataforma de monitoramento tributário. A revogação da infração administrativa extingue a punibilidade, conforme entendimento consolidado no direito sancionador. Esse desfecho evidencia a aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica em matéria sancionatória, ainda que de forma implícita.
Reforma tributária revoga penalidade aduaneira
A Lei Complementar 227/2026 é um dos principais diplomas de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Além de alterar a tributação de bens e serviços, a norma promoveu ajustes em diversas sanções administrativas, incluindo as aduaneiras. A revogação da multa por informação inexata em DIs é um exemplo de simplificação e racionalização do sistema punitivo.
Com a revogação dos dispositivos, espera-se que o Carf e a Receita Federal ajustem seus procedimentos internos para não mais lavrar autuações com base nos artigos revogados. A fonte não detalhou se haverá edição de ato normativo específico, mas a tendência é que a administração tributária oriente seus auditores sobre a nova legislação.
Entendimento já adotado em instâncias inferiores
Além disso, a multa de 1% também constava no artigo 711 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009). A decisão da Câmara Superior seguiu entendimento já adotado em instâncias inferiores do próprio Carf. Em 17 de abril, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção já havia afastado a mesma penalidade, de forma unânime, acompanhando o voto da conselheira Cynthia Elena de Campos.
Para os operadores do Direito, a decisão sinaliza que o Carf está atento às mudanças legislativas decorrentes da reforma tributária. Processos em tramitação que envolvam multas aduaneiras por informação inexata devem ser reavaliados à luz da Lei Complementar 227/2026. A tendência é que novas decisões sigam o mesmo entendimento, reduzindo a litigiosidade sobre o tema.
Impacto para empresas autuadas
Empresas que possuem autuações pendentes devem verificar se a infração imputada se enquadra nos dispositivos revogados. Em caso positivo, é possível pleitear o cancelamento administrativo ou judicial, invocando a retroatividade benéfica. A decisão da Câmara Superior do Carf serve como precedente relevante para fundamentar tais pedidos.
Além disso, a revogação pode impactar a estratégia de defesa em processos já julgados. Se a decisão administrativa ainda não transitou em julgado, cabe recurso com base na nova lei. Para casos já encerrados, a revisão pode ser buscada por meio de ação anulatória, desde que observados os prazos prescricionais.
Recomendações aos contribuintes
Para os contribuintes, recomenda-se revisar os processos administrativos em curso e avaliar a possibilidade de obter o cancelamento de multas semelhantes. A atuação proativa pode evitar custos desnecessários e acelerar a resolução de litígios. A decisão do Carf, embora restrita ao caso concreto, tem forte efeito persuasivo para outros julgamentos.
Para os contribuintes, a mudança reduz o custo de conformidade e o risco de autuações formais. Contudo, é essencial manter a precisão nas informações prestadas, pois outras penalidades podem ser aplicadas em caso de erros que configurem infrações mais graves, como falsidade ideológica ou descaminho.
Ferramenta de monitoramento tributário
O JOTA PRO Tributos, que antecipou o resultado aos assinantes, é uma ferramenta útil para acompanhar as movimentações do Carf, STJ e STF em matéria tributária. A plataforma oferece monitoramento de decisões e pode auxiliar escritórios e empresas a se manterem atualizados sobre mudanças relevantes.
A decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, portanto, não apenas resolve o caso da Diageo Brasil, mas também consolida o entendimento de que a revogação legislativa deve ser aplicada de ofício pelos órgãos julgadores. Advogados e empresas devem monitorar a evolução da jurisprudência administrativa para identificar novas oportunidades de defesa.
