Reforma tributária pode reduzir ISS e ICMS em SP
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A reforma tributária sobre o consumo, que substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo dual de IBS e CBS, ainda gera incertezas em São Paulo. O secretário da Fazenda paulista, Arellano, afirmou que o estado não tem posição definitiva sobre a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ISS e ICMS. A legislação atual permite interpretações divergentes, o que pode levar a disputas judiciais prolongadas.

Para ele, o ideal é que a questão seja resolvida de forma clara e antecipada, evitando que contribuintes e fiscos fiquem à mercê de decisões futuras.

Base de cálculo em debate

O cerne da discussão é se o IBS e a CBS devem integrar a base de cálculo do ISS e do ICMS durante o período de transição. Arellano explicou que, independentemente de a opção ser pela inclusão ou exclusão, o efeito sobre a arrecadação tende a ser compensado na alíquota de referência. O problema, disse, é deixar a questão para ser resolvida judicialmente anos depois. Essa indefinição pode gerar passivos tributários e dificultar o planejamento das empresas.

A falta de clareza afeta diretamente o fluxo de caixa e a conformidade fiscal dos contribuintes.

Especialistas ouvidos pela reportagem, embora não citados nas declarações oficiais, apontam que a inclusão dos novos tributos na base poderia aumentar a carga tributária efetiva no curto prazo. Porém, como o secretário destacou, a alíquota de referência seria calibrada para neutralizar esse efeito. A incerteza, contudo, permanece como um fator de risco para o ambiente de negócios. A fonte não detalhou qual seria o impacto exato para setores específicos, como serviços ou comércio.

Risco de judicialização

Arellano alertou que a ausência de definição pode resultar em uma enxurrada de ações judiciais. Contribuintes podem questionar a constitucionalidade da inclusão ou exclusão, gerando um contencioso de massa. Isso sobrecarregaria o Judiciário e criaria insegurança jurídica. O secretário defendeu que a questão seja resolvida por meio de regulamentação clara, de preferência antes do início da cobrança efetiva. A atuação do Comitê Gestor do IBS será fundamental para harmonizar entendimentos entre os entes federativos.

A experiência de reformas anteriores, como a substituição do ICMS pelo IVA em outros países, mostra que a transição mal planejada pode levar a litígios prolongados. No Brasil, a complexidade do federalismo fiscal aumenta o desafio. A fonte não detalhou se há propostas concretas em discussão no âmbito do Comitê Gestor. No entanto, o tom das declarações indica urgência na busca por consenso.

Desafios na migração de documentos fiscais

Além da questão da base de cálculo, Arellano relatou problemas operacionais na migração de documentos fiscais. As emissões continuam sendo feitas na base paulistana e são migradas diariamente para o ambiente nacional. “Mesmo essas migrações, às vezes, têm erros por falta de capacidade do ambiente nacional de suportar a quantidade de dados enviados”, comentou. Essa limitação técnica tem gerado atrasos e inconsistências nos registros. Empresas de todos os portes relatam dificuldades para validar notas fiscais e cumprir obrigações acessórias.

Os erros de migração podem resultar em multas indevidas ou na rejeição de documentos, afetando a cadeia de créditos tributários. O secretário não especificou a magnitude do problema, mas reconheceu que a infraestrutura nacional precisa de melhorias. A fonte não detalhou se há um cronograma para solucionar essas falhas. Enquanto isso, contribuintes são orientados a manter backups e verificar manualmente a integridade dos dados enviados.

Prazos postergados e riscos de atraso

Diante das dificuldades de adaptação, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal já postergaram prazos de algumas obrigações para outubro e dezembro, conforme noticiou o JOTA. A ponderação de Arellano, no entanto, é que “se algum contribuinte realmente deixar de tomar a decisão no momento certo porque ficou esperando, achando que ia ser postergado, pode acabar ficando para trás”. Ou seja, a prorrogação não deve ser interpretada como sinal para adiar preparativos. Empresas que não se adequarem a tempo podem enfrentar penalidades ou perder competitividade.

O secretário reforçou que o objetivo é evitar que manuais ou instruções sejam divulgados muito próximos do início de vigência das obrigações. Segundo ele, a intenção é garantir um prazo mínimo de adaptação aos contribuintes. Essa medida visa reduzir a insegurança e permitir que as empresas se preparem adequadamente para as novas exigências. A falta de material orientativo em tempo hábil tem sido uma das principais queixas do setor produtivo.

Esforço conjunto e transição suave

Arellano enfatizou que a reforma tributária exige um esforço conjunto entre União, estados e municípios para garantir uma transição suave. A falta de definição sobre pontos cruciais pode comprometer a previsibilidade do sistema e gerar litígios desnecessários. Por isso, a atuação do Comitê Gestor será fundamental nos próximos meses. O colegiado, formado por representantes dos entes federativos, tem a missão de regulamentar o IBS e coordenar a implementação.

O secretário não apresentou um calendário específico para as definições pendentes. No entanto, sinalizou que o diálogo entre as esferas de governo está em andamento. A expectativa é que, até o fim do ano, haja clareza sobre a base de cálculo e outros pontos sensíveis. Até lá, contribuintes devem monitorar as publicações oficiais e buscar assessoria especializada para mitigar riscos. A fonte não detalhou se haverá consultas públicas ou audiências sobre o tema.

Em resumo, a reforma tributária em São Paulo ainda enfrenta indefinições relevantes, especialmente quanto à base de cálculo do ISS e ICMS. Apesar da promessa de neutralidade na arrecadação, a falta de regras claras pode gerar judicialização e transtornos operacionais. O secretário Arellano defendeu a antecipação das definições e o fortalecimento da infraestrutura tecnológica. O sucesso da transição dependerá da cooperação entre os entes e da agilidade do Comitê Gestor.

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