STF mantém poder do MP para requisitar perícias
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira, o julgamento que discutia o poder do Ministério Público de requisitar perícias e servidores de órgãos públicos. Por maioria de votos, a Corte rejeitou a ação e manteve a validade das prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU). A decisão encerra um debate que se arrastava desde agosto e define os contornos da atuação investigativa do MP em todo o país.

Entenda o caso em julgamento

O julgamento começou em agosto e foi marcado por diferentes posições sobre os limites que deveriam ser impostos ao poder de requisição do Ministério Público. A ação questionava dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que organiza o MPU, especificamente os que autorizam o MP a requisitar perícias e servidores de órgãos públicos para auxiliar em suas investigações. A controvérsia central residia em saber se tais prerrogativas feriam a autonomia dos demais órgãos da administração pública.

Com a decisão, o Ministério Público mantém a prerrogativa de requisitar perícias e servidores de órgãos públicos para auxiliar em investigações e processos. Isso significa que promotores e procuradores poderão continuar solicitando, com caráter obrigatório, o apoio técnico e operacional de outros órgãos da administração pública, desde que observados os limites da lei. A medida é vista como essencial para a efetividade das investigações conduzidas pelo MP.

Fux diferencia requisição de transferência

O ministro Luiz Fux, ao votar pela validade das prerrogativas, fez uma distinção importante. O ministro também diferenciou a requisição de serviços temporários da transferência permanente de pessoal. A norma prevê que os servidores sejam utilizados em tarefas específicas, o que, em sua avaliação, afasta a ideia de incorporação de quadros de outros órgãos à estrutura do Ministério Público.

Para Fux, a requisição de servidores para tarefas específicas não configura desvio de função nem criação de vínculo permanente, pois se limita a um apoio pontual e temporário. Essa interpretação foi essencial para afastar a alegação de que o MP estaria usurpando competências de outros órgãos ou criando uma estrutura paralela. O entendimento do ministro foi acompanhado pela maioria dos colegas.

Fachin acompanha o mérito pela improcedência

O ministro Edson Fachin, embora tenha inicialmente votado pelo não conhecimento da ação, acabou acompanhando o mérito pela improcedência. Fachin, por sua vez, inicialmente entendeu que a ação não deveria ser conhecida. Vencido nesse ponto, ele também votou pela improcedência dos pedidos e, portanto, pela constitucionalidade das prerrogativas previstas na Lei Orgânica do MPU.

Com isso, Fachin somou-se à corrente majoritária que reconheceu a validade dos dispositivos questionados. A posição de Fachin reforça o entendimento de que o Ministério Público necessita de instrumentos eficazes para o exercício de suas funções constitucionais, especialmente na área investigativa. A adesão do ministro foi relevante para consolidar a maioria formada no julgamento.

Mendonça defende caráter de solicitação

Nem todos os ministros que admitiram o poder de requisição concordaram com seu caráter impositivo. O ministro André Mendonça também admitiu o poder de requisição do MP, mas ele entendeu que, no caso de serviços e servidores, a medida deveria funcionar como uma solicitação à administração, e não como uma determinação de cumprimento obrigatório.

Para Mendonça, a requisição de servidores e serviços deveria ser tratada como um pedido de cooperação, cabendo ao órgão requisitado avaliar a conveniência e a oportunidade de atendê-lo. Essa posição, contudo, ficou vencida, prevalecendo o entendimento de que a requisição tem força vinculante, desde que observados os limites legais. A divergência não alterou o resultado final, mas evidenciou nuances na interpretação da Corte.

Questão preliminar divide ministros

Parte da Corte entendeu que a ação não poderia sequer ser analisada no mérito. Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin entenderam, preliminarmente, que a ação nem sequer deveria ser conhecida. Alexandre e Toffoli disseram que, caso ficassem vencidos nessa questão processual, votariam pela rejeição integral dos pedidos.

Apesar da divergência preliminar, o julgamento avançou para o mérito, e a maioria dos ministros rejeitou a ação. A decisão traz segurança jurídica para a atuação do MP em todo o país, evitando questionamentos sobre a validade de provas periciais obtidas por requisição. Advogados e operadores do Direito devem estar atentos aos fundamentos do julgamento, especialmente à distinção entre requisição temporária e transferência permanente de pessoal.

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